Administração do Huambo anuncia expropriação de imóveis abandonados

Huambo – A administração municipal do Huambo vai revogar, em breve, a titularidade de direito de superfície de cidadãos que mantêm terrenos e edifícios urbanos cedido pelo estado há vários anos, mas que se encontram em estado de abandono, por comprometerem a imagem arquitectónica, urbanística e ambiental desta urbe.

De acordo com o Edital nº 2/2020, publicada aos 27 de Junho do corrente ano, assinando pelo seu administrador, João Calão Manuel Figueiredo, e cujo prazo inicial de 45 dias já se expirou, essa medida servirá para “evitar que os locais sirvam de refúgio para meliantes, assim como  por retirem a estética da urbe”.

O mesmo edital destaca, na sua alínea “A”, que os titulares devem efectuar a vedação dos seus terrenos com blocos ou tijolos, evitando a utilização de chapas de zinco e/ou outras como têm sido até então e, em relação aos edifícios abandonados, os proprietários devem dar outra imagem aos imóveis.

O não cumprimento deste Edital, acrescenta, poderá levar a reverter-se a favor do Estado conforme espelha o nº 4 do artigo 07 da Lei nº9/04, de 9 de Novembro (Lei de Terra), conjugado com o artigo nº4 da Lei nº15/16, de 12 de Setembro (Lei da Administração Local do Estado).

Nesta mesma conformidade, administração municipal faz igualmente recurso ao Código Civil no seu artigo 1.345, que destaca que as coisas imóveis sem dono conhecido considerando-se  Património do Estado.  

Em declarações à Angop, o administrador municipal de Huambo, João Calão Manuel Figueiredo, reafirmou a medida uma vez que muitos titulares, até ao momento, não conseguiram demonstrar interesse na utilização dos espaços e edifícios, o que levará a administração a invalidar os títulos.

“A lei estabelece um período para utilização efectiva do espaço, e caso os beneficiários não consigam, a administração tem o direito de anular a titularidade e direccionar a um outro cidadão que tenha a capacidade e vontade para aproveitar o respectivo imóvel”, disse.

Acrescentou que, alguns citadinos e proprietários de terrenos não têm dado o devido tratamento ao que as regras administrativas dizem respeito, mormente no caso de construção, limpeza e manutenção dos respectivos imóveis que ocupam nesta urbe, no sentido de conferir a qualidade necessária ao bem-estar da comunidade.

O administrador avançou ainda que, o não cumprimento das disposições legais, acarreta consequências administrativas, deste modo apela à boa compreensão dos munícipes em colaboração estreita com a administração municipal, para a materialização dessa orientação.

O município do Huambo é a capital da província com o mesmo nome e conta com três comunas (Sede, Calima e Chipipa).

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