Conselho de Ministros aprova regime jurídico da rede nacional de plataformas logísticas

A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou, nesta quarta-feira, uma proposta de alterações ao Regime Jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas (RNPL), com vista a adequá-lo aos objectivos de desenvolvimento macroeconómico definidos no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022.

A iniciativa visa, igualmente, criar um quadro jurídico-legal mais favorável à melhoria das condições logísticas do País, tendo em conta a actual conjuntura económica e social.

As alterações propostas têm a ver com o detalhamento, redefinição e ajustamento de alguns aspectos relacionados com os conceitos associados às Plataformas Logísticas e à respectiva rede de interligação, como sejam a sua composição, a estratégia e limite do investimento público.

Aspecto como o modelo de concessão preferencial e os critérios de priorização de localizações, assim como a desburocratização e simplificação do procedimento de concessão, reduzindo, assim, os custos e ónus relacionados com a obtenção de toda a documentação do concurso e, consequentemente, torná-lo mais aliciante para os investidores, influenciaram na tomada da medida.

Na sua 11ª (décima primeira) sessão ordinária, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, este órgão colegial, aprovou ainda a criação da Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola (ARCCLA), que tem por missão regular, fiscalizar e supervisionar as actividades logísticas e matérias conexas, bem como as operações de tráfego de mercadorias por via marítima, terrestre e aérea.

No âmbito deste diploma, é extinto o Conselho Nacional de Carregadores (CNC) e transferidos para a Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola (ARCCLA) o seu pessoal e património.

No domínio das finanças públicas, anuiu o Relatório de Balanço de Execução da Programação Financeira do Tesouro Nacional referente ao III (terceiro) Trimestre de 2020, documento que reflecte os resultados da execução dos pressupostos da receita para o período em referência, bem como de execução da despesa, com e sem incidência de tesouraria.

A Comissão Económica aprovou, igualmente, o Regulamento da Lei das Zonas Francas, diploma que estabelece os procedimentos e formalidades para constituição, organização e funcionamento das Zonas Francas, enquanto mecanismo de desenvolvimento económico, social e instrumento de apoio ao investimento.

O referido diploma, que emerge da necessidade de se garantir um ambiente simplificado e operacional com padrões internacionais favoráveis ao investimento, está alinhado com os objectivos estabelecidos no PDN 2018-2022 em diferentes Programas, com particular incidência para a implementação do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI).

Ainda nesta perspectiva, a Comissão Económica aprovou o Relatório de Balanço de Execução do PDN 2018-2022, referente ao período de Janeiro a Setembro de 2020.

O documento reporta as acções desenvolvidas até ao final do III trimestre do corrente ano, com o objectivo de materializar as prioridades gerais do Executivo, traduzidas nos seis (6) eixos de intervenção do referido Plano.

O Executivo considera que o cenário macroeconómico nacional no período em referência foi marcado pela contracção da actividade petrolífera e não petrolífera, sendo que o mesmo se reflectiu sobre as contas fiscais, com efeitos negativos directos sobre a execução da despesa pública e, consequentemente, sobre a concretização das metas estabelecidas no PDN 2018-2022 para o presente ano.

Deste modo, mantêm-se as previsões conservadoras sobre o desempenho económico até ao final do ano, dada a incerteza ainda prevalecente.

Por último, a Comissão Económica do Conselho de Ministros foi informada sobre o desempenho da Balança de Pagamentos e Posição de Investimento internacional no segundo semestre, bem como sobre a origem e destino das divisas durante o terceiro trimestre, ambos de 2020.

Fonte: Angop

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