Nos últimos dias, muitas são as acusações feitas contra o Juíz Joel Leonardo, Presidente do Tribunal Supremo (TS) e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ). Ao que se pode deduzir das diversas informações e/ou acusações, o Presidente do TS e do CSMJ é um mentiroso, manipulador, aproveitador, tem participação em associação criminosa, não respeita a lei e a Cosntituição, em suma é um potencial criminoso.
Pela reincidência de fraudes criminosas de que é acusado, a sociedade angolana não compreende como é que, numa altura em que o sistema de Justiça está no foco da opinião pública por alegadas práticas negativas, o mais alto órgão da Magistratura seja dirigido por um indivíduo que já deu provas de incompetência e de malandrice, considerado mesmo pelos seus colegas como um grande criminoso, espezinhador da lei e da Constituição da República de Angola, que manipula e mente descaradamente, sem qualquer pejo, a órgãos de soberania como a Assembleia Nacional (AN) e o Presidente da República (PR).
A sociedade em geral exige do mais alto mandatário da Nação, o Presidente João Lourenço, também ele enganado e induzido em erro por este criminoso, que ponha cobro às maquiavelices de Joel Leonardo o mais rápido possível, porque a situação está a tornar-se dramática!
Entre as muitas informações dos crimes que são apontados a Joel Leonardo, destaca-se o escândalo, bastante mediatizado, sobre a condução do concurso para liderança do Supremo em que favoreceu abertamente Manuel Pereira da Silva “Manico”, num acto muito criticado pela oposição e por analistas do panorama político nacional, que consideraram os juízes do CSMJ de condicionarem a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) para proveito pessoal.
Recorde-se que a CNE tem em época de eleições um orçamento de cerca de 700 milhões de dólares, e é nestes períodos que “Manico”, ao tempo que dirigia a Comissão Provincial Eleitoral (CPE) de Luanda, tirava proveito pessoal com a sobrefacturação dos contratos envolvendo empresas de amigos.
Segundo notícias que circularam na altura, para viabilizar a tomada de posse de Manuel Pereira da Silva no cargo de Presidente da CNE, o Presidente do Tribunal Supremo (TS) escreveu ao Presidente da Assembleia Nacional, Fernando Dias dos Santos “Nandó”, informando que já não havia no TS acções judiciais pendentes de resolução.
A carta foi lida ao Plenário da AN. Porém, a veracidade dessa afirmação foi contestada, tendo o autor da contestação sido, em seguida, alvo de intimidação por parte do Presidente do TS, que utilizou para o efeito, um outro órgão, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), enquanto se furtava a esclarecer ao País se havia ou não no TS, acções judiciais sobre o assunto, pendentes de resolução.
Os órgãos do Poder Judicial da República de Angola foram constituídos para garantir em última instância que o Estado se mantenha subordinado à Constituição e respeite as leis. Nenhum titular dos órgãos do Estado está autorizado a violar a lei, ofender a ética ou manipular os órgãos judiciais para prosseguir fins privados, pessoais ou de grupo.
A Resolução do CSMJ que saiu a público sobre os ofícios endereçados à Assembleia Nacional exemplifica bem a manipulação a que tem sido sujeitada os órgãos do poder judicial para fins privados.
O CMSJ e o Tribunal Supremo são órgãos separados e distintos. Inconfundíveis. Um é órgão de soberania, a instância judicial superior da jurisdição comum. O outro é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial. Porém, o facto de o CSMJ ser presidido pelo Presidente em funções do TS, não deve ser manipulado por essa entidade para faltar à verdade e ofender a ética republicana.
Quem remeteu à Assembleia Nacional o ofício que foi lido pela Mesa na sessão plenária do dia 19 de Fevereiro do corrente ano, na qual 111 Deputados aprovaram a tomada de posse do Presidente da CNE, foi o Tribunal Supremo, e não o CSMJ. Quem conheceu ou deve conhecer os recursos interpostos contra a decisão do CSMJ é o Tribunal Supremo, e não o CSMJ.
Quem, no exercício das suas funções, informou à Assembleia Nacional que já não havia acções judiciais pendentes de resolução relativas à designação do Presidente da CNE foi o Tribunal Supremo, e não o CSMJ. Especificamente, foi o Presidente do Tribunal Supremo, e não o Presidente do CSMJ.
Utilizar o CSMJ para responder de forma distorcida e manipulada a uma acusação legítima contra o Presidente do Tribunal Supremo é indecoroso, é uma fraude, uma ofensa à ética republicana e um atentado contra a República de Angola.
Relativamente à nomeação do juiz Manuel Pereira da Silva “Manico”, para presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), foi apresentada uma queixa-crime pelo juiz conselheiro Agostinho dos Santos contra o seu colega Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, pelo facto de este ter enviado informações falsas à Assembleia Nacional, as quais permitiram que esta prosseguisse com a posse de “Manico”.
De acordo com a informação, as falsas e dolosas informações prestadas por Joel Leonardo, tiveram por fim enganar os deputados à Assembleia Nacional para que estes empossassem o juiz de Direito Manuel Pereira da Silva para o cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
É evidente que a acusação é gravíssima. Agostinho Santos é peremptório ao afirmar que Joel Leonardo mentiu deliberadamente ao poder legislativo, perturbando assim o normal funcionamento das instituições do Estado.
Entretanto, prosseguem as informações, o Juiz Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, não se cansando das suas práticas mafiosas, voltou a envolver-se num novo escândalo de fornecimento de «falsa informação» a outro órgão de soberania. Desta vez o alvo foi o próprio Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
Assim sendo, Joel Leonardo solicitou uma audiência no palácio presidencial a fim de haver mediação no tema da troca de instalações entre o Tribunal Supremo e a Provedoria de Justiça da República.
Durante a recepção que teve no palácio, as partes tocaram circunstancialmente no assunto da «falsa informação» que Joel Leonardo enviou à Assembleia Nacional, frisando que um dos concorrentes ao concurso para o cargo de Presidente da CNE havia desistido da corrida e que, com isso, já não havia recursos ou impedimentos para que o Presidente do Parlamento, Fernando da Piedade Dias dos Santos, pudesse conferir posse a Manuel Pereira da Silva “Manico”.
Joel Leonardo justificou no palácio presidencial que a culpa do envio da «falsa informação» ao parlamento foi de um funcionário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, João Paulo da Silva Morais, que ocupa o cargo de Secretario Executivo, alegando que estava fora do país quando o sucedido ocorreu. Mas, para fazer fé nas suas palavras, revelou ter exonerado o referido Secretario Executivo da CSMJ, colocando em seu lugar a titulo interino, o Secretario Geral do Tribunal Supremo, Fuki João Carlos.
Um levantamento feito por parte de funcionários do gabinete presidencial concluiu que o argumento de Joel Leonardo de atirar culpas ao Secretario Executivo do CSMJ , não tinha razão de ser, porque no dia 17 de Janeiro, o concorrente Agostinho Santos enviou um «recurso contencioso de impugnação de acto administrativo» e, no dia 23 do mesmo mês, apresentou ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) uma «providencia de acção popular» contra o referido concurso para presidente da CNE.
Foi igualmente apurado que dois dias antes da tomada de posse do Presidente da CNE, o candidato Agostinho Santos enviou uma reclamação aos grupos parlamentares, alertando que a ideia passada pela veneranda Juiza relatora do processo do qual se reclamava, de que o reclamante desistiu dos pedidos que formou na providência cautelar de suspensão dos efeitos do acto administrativo de designação do candidato Manuel Pereira da Silva não correspondia à verdade.
No dia 27 de Fevereiro, o candidato Agostinho dos Santos voltou a escrever ao CSMJ alertando que «o venerando Juiz Presidente do CSMJ faltou com a verdade para com a Assembleia Nacional induzindo este órgão de Soberania ao erro no empossamento do Dr Manuel Pereira da Silva ao cargo de Presidente da CNE, não tendo qualquer base documental para fazer tais informações».
Quanto ao Secretario executivo do CSMJ, João Paulo da Silva Morais, que Joel Leonardo exonerou a pretexto de ser este que enviou a «informação falsa» ao parlamento, fonte do poder judicial nega que os motivos sejam estes.
Conforme se noticiou na altura, o motivo que levou Joel Leonardo a exonerar João Paulo da Silva Morais deveu-se ao facto de este ter mostrado, desde algum tempo, resistência em assinar ordens de saque para pagamento de despesas internas, deixadas pelo antigo Presidente do Tribunal Supremo, Rui Constantino Ferreira.
As notícias referiam ainda que, o exonerado Secretario Executivo do CSMJ, João Paulo da Silva Morais, não assinou as ordens de saque por ter notado facturas sobrefacturadas ou exageradas, como as de pagamentos para serviços não feitos, dentre as quais uma no valor de 200 milhões de kwanzas.
Face à resistência de João Paulo Morais, o Juiz Joel Leonardo aproveitou o momento e exonerou o Secretario Executivo do CSMJ colocando em seu lugar o economista Fuki João Carlos, que era o «testa de ferro» de Rui Ferreira.
Fonte do poder judicial adiciona que a «falsa informação» de Joel Leonardo passada a João Lourenço responsabilizando João Paulo da Silva Morais como culpado da tomada de posse de “Manico”, não teve razão de ser, porque o Secretario Executivo do CSMJ não tinha competências de enviar correspondência ao Presidente da Assembleia Nacional.
O Juiz Joel Leonardo dirige o Tribunal Supremo desde Outubro de 2019, tendo substituído o advogado Rui Ferreira que solicitara demissão na sequencia de escândalos empresariais. Desde a sua ascensão na liderança deste órgão, Joel Leonardo, à semelhança do seu antecessor, passou a ter um mandato marcado por excessivas polémicas, expondo algumas vezes as suas debilidades como técnico de direito.
Diversas personalidades defendem que Joel Leonardo deveria apresentar o seu pedido de demissão, porque não tem condições morais de dirigir qualquer órgão judicial, mas como não tem cáracter, cabe a quem o nomeou exonerá-lo rapidamente e formar-se o competente processo pelos crimes cometidos. Este indivíduo insultou toda Nação e violou integralmente a Constituição.