Covid-19: Comércio com novo horário

Luanda – A actividade comercial de bens e serviços, incluindo cantinas e similares, passa, a partir do dia 10 deste mês (segunda-feira), a funcionar das 7 às 19 horas, com uma força de trabalho de até 50%, em Luanda, e 75% nas demais províncias.

Ao apresentar as novas medidas adoptadas no âmbito da Situação de Calamidade Pública, a vigorar de 10 deste mês a 08 de Setembro, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, lembrou a necessidade do cumprimento das regras de biossegurança, do distanciamento físico e controlo da temperatura no acesso aos estabelecimentos comerciais.

Em conferência de imprensa, o ministro de Estado destacou também a instalação de pontos de higienização das mãos à entrada e no interior das instalações, bem como a presença de clientes no interior do estabelecimento a 50% da sua capacidade e adopção do princípio da rotatividade do pessoal como medidas que devem observadas pelos comerciantes.

Segundo Adão de Almeida, a violação dessas regras leva a aplicação de multa, que varia entre os 100 mil e 250 mil kwanzas, assim como possibilidade de encerramento temporário do estabelecimento comercial.

No âmbito do combate e prevenção contra a Covid-19, actualmente, a actividade comercial funciona no período entre as 7 às 16 horas.

Restaurantes e Similares

Os restaurantes e similares vão funcionar das 6 às 21 horas para o atendimento no local, com uma limitação de ocupação superior a 50% da sua capacidade e obrigação de asseguramento das regras de biossegurança e de distanciamento físico entre os clientes, enquanto para os serviços de take-away e entrega ao domicílio será das 6 às 22 horas.

As novas regras limitam também os serviços de atendimento à mesa e proíbe os serviços de alimentação em regime self-service e atendimento ao balcão.

O não cumprimento dessas regras aplica-se multa que varia entre os  100 mil e 250 mil kwanzas, assim como a possibilidade de encerramento temporário do estabelecimento em situação de violação das normas definidas para o funcionamento.

Actualmente, esses serviços funcionam somente das 6 às 16 horas.

Mercados

A venda nos mercados e ambulante individual mantém com os mesmos dias e horários, funcionando às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados, no período das 6 às 15 horas.

Enquanto permanecer o alto risco de transmissão do vírus no país, os vendedores e compradores dos mercados e da venda ambulante são obrigados a usar máscaras faciais e observar o distanciamento físico, bem como criar condições para a higienização regular dos mercados, nomeadamente nos dias de encerramento.

Segundo o Decreto Presidencial que declara a Situação de Calamidade Pública em Angola, a violação dessas normas dá multa que varia entre os cinco mil e dez mil kwanzas) para a venda ambulante realizada fora dos dias e horas permitidas.

De acordo com o mesmo documento, a aquisição de produtos em venda ambulante fora dos dias e horas permitidos aplica-se uma multa que varia entre os dez mil e vinte e cinco mil kwanzas.

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