Detectados indícios de crime em auditorias a empresas de Isabel dos Santos

O regulador do mercado de capitais português vai enviar ao Ministério Público daquele país algumas das irregularidades detectadas no âmbito de acções de supervisão aos auditores que trabalharam com as empresas ou com as pessoas visadas no caso Luanda Leaks.

Em Janeiro, após a revelação da investigação de jornalistas, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) avançou com 10 acções de supervisão junto de nove auditores que auditaram as contas de 27 entidades com ligações à filha do ex-Presidente da República, Eduardo dos Santos. Segundo o relatório “Resultados Globais do Sistema de Controlo de Qualidade da Auditoria 2019-2020”, o regulador já concluiu acções de supervisão a quatro auditores e tem em curso averiguações a outros cinco.

Sem nunca avançar o nome dos auditores ou das empresas a que pertencem, o relatório da CMVM refere que as acções de supervisão tiveram como objetivo avaliar se os auditores cumpriram com todos os seus deveres no âmbito das auditorias a essas 27 entidades com ligações a Isabel dos Santos, no que se refere, não só à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, mas também à conformidade do trabalho realizado com as normas profissionais e disposições legais e regulamentares aplicáveis no que diz respeito a saldos e transações com partes relacionadas (por exemplo, quando há operações financeiras entre uma subsidiária e uma empresa-mãe).

As cinco acções de supervisão já concluídas a quatro auditores detectaram que não foram cumpridos os deveres a que os auditores estão obrigados no âmbito da prevenção ao branqueamento de capitais, vulgo lavagem de dinheiro. Falhou, por exemplo, o cumprimento do dever de comunicação de operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira (UIF) e ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP). E falhou mesmo “quando o auditor sabia, suspeitava ou tinha razões suficientes para suspeitar que estava em presença de operações suscetíveis de poderem estar relacionadas com fundos provenientes de atividades criminosas”. Segundo a lei portuguesa sobre a prevenção do branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, os auditores estão obrigados a reportar ao Ministério Público qualquer operação ou tentativa de operação sobre a qual haja suspeitas sobre a origem dos fundos. Assim, será este um dos indícios de crime detectados pela CMVM.

Mas há mais irregularidades detectadas pelo regulador português. Detectou, por exemplo, que os auditores não possuíam documentação que evidenciava que tinham realizado o chamado “dever de identificação” dos clientes para efeitos da prevenção ao branqueamento de capitais, bem como faltava também prova de “documentação dos procedimentos executados” e das “respectivas conclusões no que respeita à identificação de partes relacionadas”. Detectou também falhas em relação a documentação relativa à “substância económica subjacente a transacções envolvendo partes relacionadas e à divulgação de saldos e transacções” entre essas entidades.

O Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação (ICIJ) revelou, em Janeiro, dados relativos aos negócios de Isabel dos Santos entre 1980 e 2018, em que foram identificadas mais de 400 empresas e respectivas subsidiárias. Entre elas estavam 155 empresas portuguesas e 99 angolanas.

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