A Assembleia Nacional aprovou, hoje, na generalidade, a Proposta de Lei do Regime Jurídico do Processo de Recuperação de Empresas e da Insolvência, que desencoraja os gestores a apoderarem-se dos bens das empresárias para benefício pessoal.
O diploma, que entra em vigor logo após à aprovação final global, vai disciplinar o mercado, fazendo com que as empresas estejam melhorar organizadas e cumpram com as obrigações. O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, informou que a Proposta de Lei inscreve-se no quadro da reforma da Justiça e do Direito, com vista a melhorar, cada vez mais, o ambiente de negócios no país.
O diploma, segundo Francisco Queiroz, surge, também, da intenção de proceder à actualização das regras sobre a falência. Para o ministro, o regime jurídico actual revela pontos de estrangulamento de carácter legal, institucional e procedimental, que tem concorrido para um ambiente de negócio pouco atractivo.
O dirigente informou que Angola ainda se encontra entre os 20 países piores classificados em termos de falência e recuperação de activos no critério de doing business do Banco Mundial. O Executivo pretende, com esta iniciativa, potenciar o crédito à economia, redução do risco de crédito e promoção da concorrência e competitividade e atracção do investimento, disse.
O ministro admitiu que se trata de uma lei complexa que, para além de conter matérias de natureza substantivas, tem, também, matéria processual. “A Proposta de Lei visa, entre outros (benefícios), a concessão de um sistema que privilegie a recuperação dos agentes económicos, encorajando a negociação das partes e remetendo a insolvência e a liquidação dos bens para último plano de soluções”, garantiu.
O ministro esclareceu que a Proposta de Lei do Regime Jurídico do Processo de Recuperação de Empresas e da Insolvência tem, igualmente, o objectivo de fazer a adequação do sistema de classificação de créditos a uma nova escala de prioridades, com destaque para a protecção prioritária dos trabalhadores, manutenção das fontes produtivas e do emprego e a instituição de um quadro normativo voltado para situações de insolvência transnacional.
Francisco Queiroz adiantou que a Proposta de Lei não se aplica às empresas públicas e de capitais públicos “mesmo que minoritário”, nem às instituições financeiras – sejam elas bancárias ou não -, seguradoras e de mercado de capitais.
Alteração à Lei do Sector empresarial público
Ainda hoje, o Parlamento aprovou, também na generalidade, a Proposta de Lei que Altera a Lei de Bases do Sector Empresarial Público. Ao apresentar o diploma, a ministra das Finanças, Vera Daves, disse com a alteração pontual pretende-se introduzir no ordenamento jurídico angolano a figura de golden share, uma espécie de participação accionista detida pelo Estado directamente ou através de outras entidades públicas que, apesar de serem minoritárias, conferem poderes especiais.
Vera Daves explicou que a introdução desta figura visa permitir ao Estado ou às entidades publicas que a representem ter poderes especiais dentro das sociedades que se inserem em sectores considerados estratégicos para a economia nacional. Segundo a ministra, a criação dessas acções privilegiadas serão determinadas por despacho presidencial associando-se à sociedade já constituídas e a constituir, podendo aplicar-se, igualmente, às empresas a privatizar.
Com a proposta, pretende-se, também, que o Estado ou outras entidades publicas possam deter acções privilegiadas ou direito especiais resultante da titularidade de golden share, garantindo que as deliberações respeitantes a determinadas matérias fiquem condicionadas à confirmação de um dos administradores nomeados pelo Estado ou outra entidade pública. Os deputados voltam a reunir-se hoje para discutirem e votarem mais propostas de leis.