A Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros defendeu, esta segunda-feira, em Luanda, a adopção de um calendário escolar e académico que possibilite dispor de um maior número de semanas lectivas.
De acordo com a Comissão, esse calendário deve aproximar-se mais de um ano escolar ou académico normal, na perspectiva de permitir maior segurança quanto ao reinício da actividade lectiva. Sob a orientação da ministra de Estado para a Área Social, Carolina Cerqueira, a reunião recomendou que esse deverá ser o caminho a seguir, mesmo na eventualidade de haver algum “recuo” nas medidas, forçado pela evolução da pandemia.
Neste sentido, a Comissão defendeu um retorno “massivo e tranquilo” às aulas, num ambiente de segurança e responsabilidade colectivas. Para o efeito, aquela entidade propõe a conjugação de esforços entre os departamentos ministeriais e os parceiros sociais, para a mobilização e sensibilização dos estudantes, das famílias e encarregados de educação.
A este propósito, o encontro recomendou o reinício das actividades lectivas presenciais, sob “adequadas” condições de biossegurança e distanciamento físico.
A Comissão para a Política Social apreciou, também, um instrumento jurídico que institucionaliza o Centro Integrado de Atendimento à Criança e Adolescente. Em relação a essa matéria, a entidade recomendou o estudo “mais aprofundado” sobre a matéria, com o envolvimento de todos os sectores interessados no assunto.
Outro tema à mesa de trabalhos traduziu-se numa abordagem, pela primeira vez, do regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos Crematórios em Angola, que visa introduzir no ordenamento jurídico angolano “normas específicas” sobre o exercício da actividade crematória.
De acordo com o seu comunicado final, a Comissão para a Política Social abordou, igualmente, assuntos relacionados com a preparação do reinício das actividades desportivas. De igual modo, recebeu uma informação sobre as medidas para o acompanhamento e monitoramento da realização das actividades culturais e religiosas.