O artigo 174, nº 2, da Constituição da República de Angola (CRA) refere que os Tribunais no exercício da função jurisdicional devem reprimir as violações da legalidade democrática.
Dizendo o número 3 do artigo 177, também da Constituição, que a lei regula os termos da execução das decisões dos tribunais, sanciona os responsáveis pelo seu incumprimento e responsabiliza criminalmente as autoridades públicas e privadas que concorram para a sua obstrução, considerando-se inconstitucional e criminoso o acto praticado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e do Tribunal Supremo (TS), que de forma a enquadrar o Director do Conselho Superior da Magistratura Judicial, António Francisco, tpc Tony Lacrau, violou descaradamente a Constituição da República, pois permite no seu artigo 184, nº 1, alínea e) que o CSMJ nomeie, coloque e transfira magistrados judiciais , mas para ingresso e promoção tem de haver abertura de concurso público curricular.
No entanto após reclamações dos candidatos reprovados no concurso público para os Tribunais da Relação de Luanda e Benguela, por se saber que aquando da avaliação o presidente do concurso, Venerando Caetano de Sousa, sequer estava no país e que as listas eram apresentadas já formadas para assinatura.
O Presidente Joel Leonardo, aproveitando-se do facto que amarrava o CSMJ, encurralou-os, fazendo-os aprovarem, ao invés de 38 Desembargadores, 19 para Luanda e 19 para Benguela, 68.
O caricato dessa história é que foi Joel Leonardo que levou o ministro de Estado Adão de Almeida a ser o pivô dessa ilegalidade, por ter sido o mesmo a inaugurar no sábado, dia 10, o Tribunal da Ralação do Lubango, ficando este como o primeiro Tribunal da Relação a existir no país e seguidamente o de Benguela.
Mas como pode ser possível a abertura de um Tribunal da Relação com Desembargadores nomeados, se nunca houve abertura de concurso público para a Relação do Lubango?
A verdade é que de forma a proteger os seus seguidores, nomeadamente Tony Lacrau, Joel Leonardo convenceu, os arbitrariamente Desembargadores, reprovados, a pedirem transferência para o Lubango, escolhendo os que ficarão em Luanda, quando a Relação de Luanda estiver pronta.
Vê-se dessa forma a violação grotesca do Presidente do CSMJ e dos seus membros ao artigo 13, nº 1, alínea a) da Lei nº 14/11 de 18 de Março, Lei do CSMJ, que obrigada os membros do Conselho a cumprirem a Constituição e a Lei.
Crê-se que na obrigação que o CSMJ tem de anualmente enviar no mês de Março, ao Presidente da República, o relatório da sua actividade respeitante ao ano anterior, prevista no nº 2 do artigo 26 da Lei do Conselho, fará incorrer também o Presidente da República numa violação à Constituição, por já nada poder fazer contra as ilegalidades que agora estão a ser praticadas.
Mais grave ainda, é o facto de o Presidente do Supremo, nos 68 Desembargadores, ter dado posse ao Juiz António Francisco (Tony Lacrau), que nem poderia ter sido considerado reprovado por nem sequer ter sido admitido como candidato para o concurso dos Tribunais da Relação de Luanda e Benguela.
Como se explica o facto de o mesmo se ter tornado Desembargador e vir a constar dos que ficarão em Luanda, sem sequer ter sido mandado a fazer número ilegal no Tribunal da Relação do Lubango?
Não se compreende que, numa altura que o que se quer é uma Magistratura por excelência, o seu órgão mais alto seja comandado pelo maior criminoso de todos os tempos, que comete o crime de consulta ou informação falsa, previsto no artigo 285 do Código Penal.
Tem que se pôr cobro às maquiavelices de Joel Leonardo o mais rápido possível, porque a situação está a tornar-se dramática!