Doravante, os serviços de fiscalização dos distritos urbanos do município de Luanda só poderão remover veículos, na via pública, em casos de urgência e de interesse público.
Conforme uma nota da CACL, chegada à Angop, é recomedavel que se notifique o transgressor, por via de aviso colocado no automóvel ou em qualquer outro meio em transgressão, para que se proceda à retirada voluntária no prazo máximo de 48 horas.
A CACL avança que as administrações dos distritos urbanos do Município de Luanda, em caso de viaturas ou outros meios autuados por transgressão administrativa, devem privilegiar os meios de imobilização, mediante o uso dos grampos.
O reboque de viaturas só se efectivará depois de decorridas 48 horas desde o aviso de notificação para retirada voluntária ou se, bloqueada, o transgressor não proceder ao pagamento da respectiva multa.
A Lei das Transgressões Administrativas, aprovada a 19 de Janeiro de 2011, prevê a punição de pessoas colectivas e individuais que pratiquem qualquer acção que perturbe a ordem pública, segurança de pessoas e bens, saúde pública e não só.