Quatro oficiais do Serviço de Investigação Criminal (SIC-Geral) do Departamento de Combate ao Crime Organizado, julgados e condenados há poucos dias pelo Tribunal Provincial de Luanda, 6.ª secção da Sala dos Crimes Comuns, a 6 anos de prisão, por terem planeado e consumado o roubo de mais cem milhões e 900 mil kwanzas de um cidadão expatriado, foram expulsos da corporação,
Tratam-se dos ex-oficiais Edson Ricardo Martins, Jacinto da Conceição Agostinho Marcolino, Josemar Gomes Pedro, Bernardo Luciano Moisés e Belo Miguel dos Santos, todos acusados e pronunciados pelos crimes de roubo qualificado, prisão ilegal, burla por defraudação, peculato e falsas declarações.
Esta norma faz parte do processo disciplinar aberto aos mesmos, porque devem, também, cumprir o processo-crime.
Operação fantasma montada pelos agentes em 2019
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o crime ocorreu em Janeiro de 2019, quando os cinco réus, quatro do SIC e um da Polícia Nacional, realizaram uma operação fantasma, denominada “Mártires Seguro”, que visou a apreensão de uma viatura particular que transportava 163 milhões de kwanzas de um empresário marfinês, que trabalha em Angola no ramo do comércio.
Consta da acusação que no dia 4 de Janeiro de 2019, o réu Jacinto da Conceição Agostinho Marcolino recebeu uma denúncia feita por um cidadão, declarante no processo, que durante a madrugada sairia uma viatura do Bairro Mártires de Kifangondo, com avultadas somas em dinheiro, com destino à província da Lunda-Norte.
Jacinto da Conceição Agostinho e os demais réus convidaram cinco agentes da Polícia da Ordem Pública, colocados na 5.º esquadra da divisão da Maianga, assim como o comandante da referida esquadra. Acto contínuo, por volta das 22:00, os agentes rumaram ao município de Viana, no km 30, onde montaram a suposta operação, que visou a apreensão da viatura, proveniente do Mártires de Kifangondo.
Por volta da uma hora da manhã, a viatura foi interceptada e tinha a bordo quatro cidadãos, que transportavam, de forma dissimulada em três caixas de papelão, avultadas somas de dinheiro, refere a pronúncia.
De acordo com relatos da acusação, os cidadãos, assim como a viatura, foram conduzidos ao SIC-geral onde procederam à abertura das caixas e à contagem dos valores nelas contidos.
Questionado de quem era o dinheiro e quanto tinha, o declarante Cláudio Santos afirmou categoricamente que os valores eram seus, e que tinha 163 milhões de kwanzas.
De imediato, os efectivos do SIC conduziram os cidadãos às celas, tendo retirado apenas um cidadão estrangeiro para assistir à contagem dos valores, sendo que apenas contabilizaram a quantia que estava em uma das caixas, que era de 63 milhões de kz, deixando intactas as outras duas caixas.
Depois, os réus obrigaram o cidadão estrangeiro a assinar, sem ler, um documento, que mais tarde veio a saber-se que se tratava de um acto de apreensão da quantia de 63 milhões de kz, encontrada na viatura, quando o valor real era de 163 milhões.
Já no dia seguinte, isto é, no dia 5, os cidadãos foram postos em liberdade pelos réus, sem, no entanto, terem sido apresentados ao Ministério Público.
Das diligências efectuadas, refere a acusação, foi possível verificar que a maior parte das operações feitas pelos réus, enquanto agentes da Polícia Nacional, foram arbitrárias, pois não houve qualquer ordem da tarefa por escrito, nem qualquer ordem de mandato de apreensão de um magistrado do MP.
Ficou também apurado que, para a entrega da viatura por eles apreendida, o proprietário da mesma teve de pagar a quantia de 200 mil kz, que os réus confirmaram ter recebido e repartido entre eles.
No entanto, a acusação refere também que do relatório conclusivo das investigações, o nome da denominada operação “Mártires Seguro” não consta, o que levanta suspeitas sob a actuação dos réus.
Martelo e abertura de novos processos-crime agita SIC-Geral
A Polícia Nacional deve, também, partilhar o pagamento dos valores acima referidos, que foram retirados indevidamente SIC-Geral.
A Juíza da causa, Josina Falcão deu como procedente e provada às acusações do Ministério Público e decidiu condenar Bernardo Siarra Moisés, Edson Ricardo Martins Cristelo, Jacinto da Conceição Agostinho Marcolino e Josemar Gomes Pedro na pena única de seis anos de prisão maior, e cada um deve pagar a taxa de justiça de 1 milhão de kwanzas.
Por outra, os outros réus (civis) no processo, Cláudio António dos Santos e Belo Miguel dos Santos, foram condenados a cinco anos de cadeia, para o primeiro e seis meses de prisão com pena suspensa para o segundo, devendo ainda pagar taxa de justiça de 1 milhão de kwanzas, por cada pessoa, por estarem directamente ligados ao desaparecimento dos valores, através de um concerto criminoso elaborado pelos agentes do SIC-Geral.
Director do SIC-Geral Pedro Lufungula tentou ‘salvar’ os réus, mas…
O director do SIC-Geral, Pedro Lufungula, esteve no tribunal como declarante e explicou que a história dos seus efectivos de que a apreensão decorreu no decorrer da operação “Mártires Seguro” era verdadeira, porém, o tribunal, munido de provas, fez saber que quando tudo aconteceu já a operação “Mártires Seguro” havia terminado.
Porém, a história deste dinheiro não se resume no desvio dos agentes do SIC-Geral, envolve o expatriado Basto Quebé, alegadamente envolvido em outros crimes e passagens pela polícia, que trabalha directamente com Cláudio António dos Santos, que é uma espécie de filho adoptado, e ainda o oficial da Polícia Nacional Alexandre Higino Carneiro, amigo de Cláudio, estes que seriam os informantes do trajecto do dinheiro.
Cláudio, depois de ter assumido no SIC que o dinheiro era de sua inteira responsabilidade, em tribunal jurou de pés-juntos que o dinheiro é de Bastos Quebé. Contudo, o tribunal dá a titularidade do dinheiro, a outro expatriado, Alibabá, que Cláudio diz ser um testa-de-ferro.
Procurador junto ao SIC-Geral arrolado no processo
Cládio António dos Santos em tribunal disse ter legitimidade de reclamar o dinheiro junto ao SIC, onde diz ter apresentado ao Ministério Público documentos idóneos para ter levantado a quantia de 63 milhões de kwanzas, que estava a apreendida.
O Tribunal, não convencido da lisura da acção, mandou extrair certidões para despoletar um processo-crime que envolverá o Procurador junto ao SIC-Geral, Jaime Prata, que autorizou a entrega indevida dos valores, sem estarem preenchidos os requisitos.
Processo-crime contra o Director Nacional no Combate ao Crime Organizado e todos que sabiam do dinheiro.
O Director Nacional no Combate ao Crime Organizado, Comissário de Investigação Pedro Lufungula não foi poupado, tendo o tribunal autorizado que se abra um processo-crime contra si, e que também agrega o comandante da 5ª esquadra, Ernesto dos Santos.
“Deverá instruir-se um processo-crime com separação de culpas, a título de co-autoria no desaparecimento dos valores e demais crimes, em relação ao declarante Ernesto dos Santos (Comandante da 5ª esquadra) e os agentes que participaram na operação, assim como ao declarante Alexrander Higino de Carneiro, ao director Pedro Lufungula e todas outras demais pessoas envolvidas na operação e que não foram tidas nos autos, inclusive todos aqueles que tiveram conhecimento do desaparecimento do dinheiro no SIC e nada fizeram para descobrir a verdade a título de comparticipação”, ordenou a juíza.
O dito pelo não dito
O total do dinheiro apreendido pelo SIC-Geral foi de 163 milhões e 900 mil kwanzas, a quantia depositada nos cofres do SIC foi de apenas 63 milhões de kwanzas, quando antes os mesmos agentes até haviam declarado aos seus superiores que eram 85 milhões de kwanzas o que tinham em posse.