A Proposta de Lei do Código de Processo Penal, que substitui o diploma de 1929, foi aprovada, ontem, por unanimidade, na votação final global, durante a 11ª sessão plenária ordinária.
O diploma, de iniciativa legislativa do Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo, foi vo-tado, na generalidade, em Novembro de 2018.
Nas declarações de voto, todos os deputados, incluin-do da oposição, aplaudiram a aprovação do diploma, que põe termo à vigência do Códi-go de Processo Penal de 1929, que já não se adequava à actual realidade angolana.
O chefe do grupo parlamentar do MPLA, Américo Cuononoca , disse que a aprovação do novo Código de Processo Penal veio colocar “uma viga estruturante” na reforma da Justiça, que consta do programa eleitoral do partido. “A legislação processual penal em vigor, para além de se encontrar dispersa, estava, igualmente, desajustada quer em relação aos novos conceitos, quer perante a Constituição”, afirmou Américo Cuononoca.
Miwaela Weba, em nome do Grupo Parlamentar da UNITA, disse que o partido votou a favor por considerar ser um “instrumento necessário”, no quadro do ordenamento jurídico angolano. “Foram necessários mais de 44 anos para que Angola pudesse ter o seu Código de Processo Penal, uma vez que o que vigora é de Portugal fascista, do tempo de Oliveira Salazar e é anti-democrático”, afirmou.
A deputada justificou ain-da que a UNITA votou consciente de que a entrada em vigor do novo Código permitirá que passe também a vigorar o Código Penal aprovado no ano passado. Com isso, acrescentou, a área do Direito Penal angolano tem dois instrumentos eficazes para a realização do Direito e da Justiça no país.
O líder do grupo parlamentar da CASA-CE, Alexandre Sebastião André, felicitou a aprovação, por unanimidade, do diploma, mas alertou para a necessidade de também serem reformadas as mentes dos intérpretes e aplicadores da Lei. “As leis podem ser abundantes, mas se os homens não estiverem reformados mentalmente, o esforço não será digno de realce”, afirmou.
Alexandre Sebastião André pediu ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos a ter maior atenção com os quadros que aplicam a lei, para que não sejam permeáveis ao tráfico de influências. O deputado da FNLA, Lucas Ngonda, considerou que “o novo Código de Processo Penal é um instrumento jurídico essencial para a administração da justiça no país”.
“Tratando-se do instrumento jurídico que substitui o actual, que é decorrente da legislação napoleónica do século XIX, a FNLA deu voto favorável ao diploma”, sublinhou. O deputado independente Lindo Bernardo Tito lamentou o facto de no novo Código de Processo Penal não ter sido introduzida a figura do Juiz de Instrução.
Ainda assim, acrescentou, com a aprovação do diploma foi dado um “passo importante”, atendendo que o mes-mo confere maiores garantias aos cidadãos, limitando os excessos e o exercício jurisdicional por parte de algumas entidades.
Juiz de garantias
Enquadrado no programa de reforma da Justiça, o Código, segundo o ministro da Justiça e Direitos Humanos, Francisco Queiroz, é o culminar de dez anos de “trabalho e concertações profundas”. Falando aos jornalistas na altura em que o diploma foi aprovado na generalidade, o ministro considerou que os principais ganhos do diploma são a “optimização da celeridade e eficiência” processual, a definição “clara das competências” dos distintos sujeitos e participantes processuais na investigação, instrução e julgamento dos processos e o “reforço da garantia” dos direitos dos arguidos, testemunhas, vítimas e demais intervenientes processuais.
Apontou, igualmente, a reformulação dogmática do regime de provas, da admissibilidade de novos meios de provas e dos mecanismos da sua obtenção e a definição rigorosa da estrutura do processo penal, bem como a clarificação das fases processuais e princípios reitores de cada uma delas. No que diz respeito à garantia dos direitos e liberdades fundamentais na fase de instrução preparatória, foi institucionalizada a figura do “juiz de garantias”, cujo papel é o de assegurar a intervenção judicial nessa fase de instrução, quando seja necessário aplicar medidas cautelares, com destaque para as privativas de liberdade e outras medidas de diligências susceptíveis de afectar direitos e liberdades fundamentais nessa fase.
Ainda no plano das inovações, o ministro considerou importante assinalar a melhoria substancial do regime das garantias processuais de defesa da liberdade individual, com destaque para um tratamento mais rigoroso da providência do habeas corpus. O novo Código de Processo Penal contém 18 títulos, 50 capítulos, 37 secções, 13 subsecções e 604 artigos.