Portugal dá garantia a empréstimo de 252 ME para requalificar base naval do Soyo

O Governo português autorizou a concessão de uma garantia do empréstimo de 252 milhões de euros pela Caixa Geral de Depósitos a Angola, para um contrato de requalificação da base naval do Soyo, atribuída ao grupo Mota-Engil.

De acordo com uma resolução do Conselho de Ministros publicada hoje em Diário da República, a garantia foi autorizada “ao abrigo da convenção à cobertura de riscos de crédito à exportação de bens e serviços de origem portuguesa para a República de Angola”.

O Conselho de Ministros autorizou assim a concessão de uma “garantia pessoal do Estado a um financiamento direto ao importador” decorrente da requalificação da base naval do Soyo pela Mota-Engil, através da Mota-Engil Engenharia e Construção África, e com um “valor máximo” de 252.530.810 euros, que representa 85% do financiamento (cerca de 229 milhões de euros) e o custo da garantia (cerca de 23 milhões de euros).

Em causa está o projeto para a dragagem, construção do cais e recuperação de edifícios e demais infraestruturas da base naval do Soyo, na província angolana do Zaire, adjudicado em 2019 pelo Ministério da Defesa de Angola.

No total, o contrato prevê um investimento de 270 milhões de euros para a modernização da base naval e pretende “criar condições para que esta infraestrutura portuária desempenhe um papel de maior relevância como base de apoio logístico à marinha mercante, tendo em atenção a sua localização geoestratégica na bacia do Rio Congo”, assinala a resolução do Conselho de Ministros português.

O documento publicado em Diário da República recorda um despacho presidencial assinado em maio de 2019 pelo Presidente de Angola, João Lourenço, que autorizou a despesa e a celebração do contrato de empreitada, assim como o contrato de financiamento entre Luanda e a Caixa Geral de Depósitos no valor de 252.530.810 euros.

A resolução do Conselho de Ministros estipula o prazo em 10 anos, com a amortização a ser feita em oito anos, “através de 16 prestações iguais, semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira decorridos seis meses após o termo do período de utilização”.

O documento define ainda que a taxa de juro é a Euribor a seis meses, acrescida de 2%.

Fonte: Lusa

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