Quem obrigar alguém a associar-se a uma confissão religiosa será punido com pena de prisão até oito anos

A proposta da nova Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto, encontra-se na Sétima Comissão da Assembleia Nacional para as discussões finais na especialidade, esse documento jurídico espera ampliar a protecção da liberdade de crença dos cidadãos e regular o exercício da actividade religiosa desenvolvidas pelas igrejas.

Importa lembrar que, esse diploma, é da iniciativa do Executivo, e vai definir o regime de constituição, modificação e até a extinção de instituições de natureza religiosa.

O Executivo tem vindo garantir que a nova proposta de Lei dará resposta aos constrangimentos sobre a impossibilidade de reconhecimento de pessoas colectivas com fins religiosos, uma situação que se verifica há mais de dez anos no país. 

O diploma permite igualmente regular a acção das confissões e de outros ente religiosos.

De acordo com o relatório de fundamentação, a nova proposta tem como novidade a definição de princípios relativos ao exercício da liberdade de religião, crença e culto, em consonância com a Constituição da República e as convenções internacionais sobre a mesma matéria.

A proposta de lei define em concreto o conteúdo negativo e positivo da liberdade religiosa e esclarece o que é permitido e proibido no âmbito do exercício da liberdade religiosa. 

O diploma clarifica o modo de exercício da liberdade religiosa dentro e fora dos locais de culto, bem como os principais actos a serem praticados.

De acordo com a proposta, o Estado vai indicar os locais para a construção de templos ou locais de culto, atendendo ao regime sobre ordenamento do território e edificações urbanas. 

O novo diploma vai também definir as regras relativas à protecção dos locais de culto e dos bens utilizados pelos ministros de culto.

A proposta reduz o número de assinaturas exigidas para instruir o processo de constituição das confissões religiosas e define os princípios relativos à tolerância religiosa e afins. 

A lei em vigor exige 100 mil assinaturas para o processo de reconhecimento de uma confissão religiosa. 

A proposta de Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto surge da necessidade de se harmonizar o regime jurídico sobre a liberdade de religião e crença com as convenções e tratados internacionais, bem como a legislação ordinária em vigor. 

O relatório de fundamentação refere ainda que a actual lei sobre o exercício da liberdade de consciência, culto e religião não dá resposta à nova realidade social, por isso o Estado assumiu como tarefa principal, de encontrar novos mecanismos adequados para a harmonização da actividade religiosa no país.

Segundo a proposta de lei, quem obrigar alguém a associar-se a uma confissão religiosa ou nela permanecer é punido com pena de prisão até oito anos e multa correspondente.

O diploma permitirá às confissões religiosas, legalmente constituídas no país, solicitar e receber contribuições voluntárias dos fiéis , assim como beneficiar de liberalidades (doações) de pessoas colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ao abrigo da Lei do Mecenato.

Mas também sublinha que a nenhuma confissão religiosa é permitida a cobrança de bens, serviços ou valores pecuniários a troco de promessas e bênçãos.

  Líderes religiosos terão de declarar os seus bens

O pagamento de prestações ao sistema de segurança social e a proibição de cobrança de bens, serviços ou valores pecuniários a troco de promessas e de bênçãos divinas são algumas das regras a que os líderes religiosos deverão obedecer para não lhes serem confiscadas as licenças e autorizações.
 

Os bispos, padres, pastores e diáconos passarão a ser obrigados a declarar os seus bens e a fazer prova dos mesmos no momento da sua tomada de posse e da instrução do processo de reconhecimento da respectiva confissão religiosa. 

As igrejas passarão também a declarar os bens que recebem a título de doações, os quais devem estar registados, em conformidade com o estabelecido pela lei. 

A gestão e a aplicação dos fundos arrecados também é orientada no mesmo diploma, ao determinar que as igrejas devem ter uma contabilidade organizada. 

Quanto às contribuições financeiras provenientes de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, sem domicílio cambial em Angola, bem como as transferências de divisas ou moeda nacional para o exterior, deverão obedecer às regras estabelecidas pelo Banco Nacional de Angola (BNA). 

Estima-se que essas operações podem estar isentas de pagamento de impostos. O mesmo não ocorrerá com os preços de prestações de formação, a terapia ou aconselhamento espiritual, se qualificáveis como actividades mercantis. 

As igrejas estarão também isentas do pagamento do Imposto Predial Urbano sobre alguns dos seus imóveis, bem como do imposto do SISA.

Essa determinação é expressa na Proposta de Lei Sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto que na reabertura do ano parlamentar vai á discusão na Comissões de trabalho especializado da Assembleia Nacional.

Aos ministros de cultos de nacionalidade estrangeira, a lei obrigará a fazer prova da existência de requisitos para a sua acreditação, entre os quais a formação em teologia, académica, experiência missionária e situação migratória regularizada antes da sua entrada no território nacional.

Para exercerem essa actividade, os “servos de Deus na terra” passarão a ser certificados e credenciados não só pelos órgãos da respectiva confissão ou comunidade religiosa, mais assim como por uma entidade pública competente.

Entre as várias exigências, consta ainda que para os candidatos a serem reconhecidos pelo Estado, os líderes da igreja ou coordenadores da Comissão Instaladora, no caso das novas, deverão apresentar o registo criminal e a declaração de bens e rendimentos comprovados por documento com fé pública.

“O exercício do ministério é considerado como actividade profissional do ministro de culto (bispos, pastores, padres, ancião e diáconos) quando isso lhe proporciona meios de sustento e constitui a sua actividade principal”, lê-se na proposta de lei que inova a proposta de revisão da Lei n.º 2/04, de 21 de Maio.

Nestes casos, as confissões ou comunidades religiosas reconhecidas terão de os inscrever no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e cumprir o direito às prestações do sistema de segurança social.

A ser aprovada conforme está, a lei determinará também que será proibido “invocarem a liberdade religiosa para a prática de publicidade enganosa radiofónica, audiovisual ou escrita, bem como para a prática de actos que promovam intolerância religiosa”.

Atendendo ao facto de existirem crenças no misticismo e na magia, nos poderes dos profetas e pastores, nas práticas e crenças tradicionais que alguns invocam como a da ancestralidade, entre outras, a lei estará reforçada de “balizas” de protecção dos mais vulneráveis, de acordo com o Relatório de Fundamentação. 

Pelo que estabelecerá que ninguém pode invocar a liberdade religiosa para a prática de acções ou omissões que sejam incompatíveis com a vida, a integridade física ou a dignidade da pessoa humana, a ordem e saúde públicas, a moral, a liberdade de crença, bem como os princípios fundamentais previstos nas demais leis do país.

O Estado reafira que não imiscui-se aa gestão interna das igrejas, e que o país é laico e que a lei se rege por princípios da laicidade, igualdade, legalidade e cooperação. 

“A República de Angola é um Estado laico, havendo separação entre o Estado e as confissões religiosas”, sustenta o diploma.

PGR terá poder para fiscalizar, interditar e encerrar igrejas que violem a lei 

O controlo da legalidade estará sob alçada dos magistrados do Ministério Público, em conformidade com a lei. 

Cabendo à PGR a prorrogativa de solicitar ao tribunal competente a suspensão das actividades das igrejas sempre que haja fortes indícios de práticas de actos ilícitos, ofensivos à ordem e a moral pública, aos bons costumes e lesivos à soberania e integridade do país. 

Em caso de necessidade, a PGR pode ainda solicitar ao tribunal competente, em razão do território, a interdição e o encerramento de igrejas e interdição do exercício das suas actividades no território nacional.

Para assegurar-se de que a lei será cumprida, o Estado, através de órgãos competentes, procederá ao acompanhamento das práticas adoptadas pelas confissões religiosas e à realização de pesquisas, estudos e publicações científicas sobre a matéria e sobre os novos movimentos religiosos. 

O Estado definirá uma Estratégia de implementação da lei e da criação de órgãos específicos para a sua gestão.

Igreja reabre para os cultos

A boa nova foi avançada esta semana, durante a apresentação da prorrogação do Decreto Presidencial de estado de calamidade pública, a Comissão Multisectorial autorizou a reabertura das actividades religiosas, na província de Luanda, a partir do dia 19 deste mês, só para denominações religiosas legalmente constituídas e aceites pelo Estado angolano.  

Diferente de outras partes do país, onde os ajuntamentos para fins religiosos acontecem por quatro dias, na capital as actividades vão decorrer apenas aos sábados e domingos, com grupos que não excedam os 50 por cento da capacidade de ocupação dos templos.

Além do uso obrigatório de máscaras faciais, desinfestação das mãos e distanciamento físico, o ministro do Estado, Adão de Almeida, realçou que a ventilação dos templos é uma condição importante para a reabertura das actividades religiosas.“Caso a igreja não garanta essa situação, o melhor é a realização dos cultos em espaço aberto”, advertiu.

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