A TAAG – Linhas Aéreas de Angola vai passar a aceitar pagamento em kwanzas, moeda nacional angolana, apenas para voos cujo percurso inicial da viagem seja em Angola, devido à dificuldade em adquirir divisas, anunciou hoje a empresa.
Em declarações à agência Lusa, o diretor do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da TAAG, Carlos Vicente, explicou que a alteração tem como objetivo suprir as dificuldades de aquisição de moeda estrangeira para as suas operações no exterior.
“As despesas operacionais da TAAG no exterior são pagas na moeda local. Como anteriormente quem iniciasse viagem no exterior podia fazer o pagamento em Angola, isso fez com que nós deixássemos de ter dinheiro para pagar as nossas despesas operacionais lá fora”, referiu.
Segundo Carlos Vicente, face à situação anterior a companhia aérea angolana estava “presa aos câmbios”, para poder adquirir moeda estrangeira.
“Daí esta tomada de decisão”, disse, realçando que a medida tem algumas exceções.
Carlos Vicente adiantou que a decisão se aplica aos passageiros que adquiram os bilhetes nesta fase, ao contrário daqueles que já tinham passagens com datas no período de pandemia, ou seja, desde o estado de emergência decretado devido à pandemia da covid-19, em março, até à altura em que a TAAG adotou esta medida.
No comunicado, a TAAG informa que, para os percursos iniciados fora de Angola, a venda de bilhetes deverá ser feita na moeda do país do percurso inicial ou em moeda convertível.
A companhia aceita a compra de bilhetes com uso de cartão de crédito via ‘website’ em moeda estrangeira, para os percursos iniciados tanto em Angola como no exterior do país.
“É, excecionalmente, permitido o pagamento em kwanzas para as viagens com partida (percurso inicial) no exterior do país nos casos relacionados com estudo no exterior, deslocações por doença ou óbito, mediante solicitação justificada do interessado”, indica-se no documento.
Relativamente às penalidades e ao excesso de bagagem, assim como aos pedidos antecipados de excesso de bagagem, a TAAG informa que deverão ser pagos na moeda permitida pelo país a que se refere o ‘coupon’ a realizar.
No caso de viagens já iniciadas, salienta-se no comunicado, as reemissões de bilhetes de passagem serão pagas na moeda do país onde se encontrar o passageiro.
“Enquanto decorrer o período de restrições de viagens de e para Angola, por força da pandemia, os pagamentos das penalidades e reemissões de bilhetes de passagem adquiridos antes da entrada em vigor desta política, poderão ser efetuados excecionalmente em qualquer moeda”, frisa a TAAG no seu comunicado.