O deputado Higino Carneiro está livre de apresentar-se periodicamente às autoridades judiciais, interdição de saída do país e do Termo de Identidade e Residência.
O Tribunal Constitucional deu razão ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelos advogados de Higino Carneiro. “Tudo visto e ponderado, acordam, em Plenário, os juízes conselheiro do Tribunal Constitucional, em dar provimento ao recurso e declara inconstitucional a decisão recorrida, e, em consequência, declara extintas as medidas de coacção pessoal interpostas ao recorrente”, lê-se no Acórdão n• 628/2020, decidido a 30 de Junho, mas tornado público apenas na última quinta-feira.
Os 11 juízes conselheiros do Tribunal Constitucional consideraram o acórdão recorrido da 3• Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo viola o princípio da legalidade, já que à data da sua publicação já se tinha verificado uma das causas da extinção das medidas cautelares, que é a caducidade.
No recurso extraordinário de inconstitucionalidade, a defesa de Higino Carneiro considerou ilegal as medidas de coacção pessoal que lhe foram aplicadas, tendo em vista a qualidade de deputado à Assembleia Nacional.
A defesa do parlamentar argumentou ainda que o Ministério Público era incompetente quando decretou a medida de coacção pessoal. Os advogados argumentaram ainda que já tinha decorrido mais de seis meses sem que Higino Carneiro fosse notificado de qualquer acusação formal e, por isso, a 5 de Setembro do ano passado, solicitou o levantamento de tais medidas de coacção pessoal junto do Tribunal Supremo.
O recurso interposto ao Constitucional, segundo a defesa, teve como fundamento a violação dos princípios da igualdade, legalidade, presunção de inocência, do contraditório e do acusatório, pelo facto de Higino Carneiro ter sido constituído arguido sem nunca antes ter sido notificado. No dia 12 de Fevereiro do ano passado, a Higino Carneiro foram impostas medidas de coacção pessoal consubstanciadas na apresentação periódica às autoridades judiciais, interdição de saída do país e Termo de Identidade e Residência pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) da Procuradoria-Geral da República.
No dia 05 de Setembro do ano passado, Higino Carneiro viu indeferido um pedido de habeas corpus pelo Tribunal Supremo. Foi comova-se nessa rejeição que a defesa do deputado recorreu ao Tribunal Constitucional, que veio dar razão aos argumentos da defesa do parlamentar. Francisco Higino Lopes Carneiro vai agora aguardar, sem medidas de coacção pessoal, pela conclusão da instrução preparatória (formação de corpo de delito) e, caso haja fortes indícios de que tenha cometido os crimes, o processo deve ser introduzido em juízo (fase judicial) e ser proferido o despacho de pronúncia (confirmação da acusação) ou de instrução contraditória (nova fase de investigação) sob a direcção de um magistrado judicial.
Em Fevereiro de 2019, Higino Carneiro foi constituído arguido, depois de ser ouvido durante quatro horas na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP). O arguido é um sujeito processual passivo sobre quem recai um juízo de suspeita sobre a prática de um crime, titular de direitos (defesa) e deveres processuais autónomo.
Higino Carneiro foi ouvido na condição de antigo governador da província de Luanda em sede dos actos de gestão praticados de 2016 a 2017. O deputado estava proibido de sair do país. A interdição ficou expressa num comunicado à imprensa da PGR, emitido no dia 13 de Fevereiro. Higino Carneiro é acusado de gestão danosa de bens públicos. É também acusado dos crimes de peculato, violação de normas de execução do plano e orçamento e abuso do poder e de branqueamento de capitais.
O também antigo ministro das Obras Públicas foi constituído arguido no processo n• 24/2018. A PGR referiu, em comunicado, que, pela gravidade das infracções, o Ministério Público aplicou-lhe as medidas de coacção de Termo de Identidade e Residência, obrigação de apresentação periódica às autoridades e interdição de saída do país.